Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE PLATAFORMA DIGITAL (UBER) E MOTORISTA. EXCLUSÃO MOTIVADA POR PROCESSO CRIMINAL ANTIGO E ARQUIVADO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABUSO DE DIREITO EVIDENCIADO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Há duas questões em discussão: (i) saber se a exclusão da plataforma fundada em processo criminal arquivado configura ato ilícito e dá ensejo a indenização por lucros cessantes; (ii) saber se há responsabilidade civil por dano moral decorrente da suspensão do acesso do motorista à plataforma. 2. A relação jurídica entre as partes é regida pelo direito civil, à luz da autonomia privada e da liberdade contratual, conforme os arts. 421 e 421-A do Código Civil. 3. O descredenciamento foi motivado por processo criminal arquivado desde 2014, anterior ao início da atividade do autor como motorista da plataforma em 2020, fato que já era – ou deveria ser – de conhecimento da empresa no momento do credenciamento. 4. A conduta da empresa configura violação à boa-fé objetiva (venire contra factum proprium) e abuso de direito (art. 187 do CC), ensejando responsabilização por ato ilícito. 5. É devida a indenização por lucros cessantes, limitada ao período contratualmente previsto para aviso prévio (07 dias), em respeito à cláusula contratual contida no instrumento celebrado entre as partes. 6. Sendo inaplicável a teoria do desvio produtivo do consumidor, por ausência de relação de consumo, incabível a condenação por dano moral. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.