Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. CASO CONCRETO. DELITO DE ADQUIRIR, GUARDAR, TER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR OU TRAZER CONSIGO DROGA DO TIPO CRACK PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28, DA LEI N.º 13.343/2006). CONDUTA TÍPICA E ANTIJURÍDICA. LEGITIMIDADE DO REPRESENTANTE DO MPE OFICIANTE, ENQUANTO TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA PARA ATUAR. AUTORIA DELITIVA CONFESSADA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. MATERIALIDADE DELITIVA PENDENTE DE COMPROVAÇÃO TÉCNICA EMBORA TAMBÉM CONFESSADA ESPONTANEAMENTE PELA FLAGRANTEADA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL PENAL DA LEGALIDADE ESTRITA OU DA RESERVA LEGAL. OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO. TESE DE ATIPICIDADE POR EQUIPARAÇÃO AO DA MACONHA ESTRITAMENTE CONSIDERADA NO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DE N.º 506 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA POR MEIO DA ANALOGIA. SENTENÇA PENAL DE CARÁTER ABSOLUTÓRIO VERGASTADA ANULADA. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDO E PROVIDO NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS DO PROCESSO EPIGRAFADO AO JUÍZO PENAL PROCESSANTE ORIGINÁRIO COMPETENTE PARA FINS DE RETOMADA DO SEU CURSO REGULAR. ACÓRDÃO.
Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação criminal epigrafado, para anular a sentença penal de caráter absolutório vergastada
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.