Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE SEGURO – DIÁRIA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA – DIT – PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA AUTORA POR SE INSURGIR CONTRA DECRETO DE PRESCRIÇÃO AFASTADO POR ACÓRDÃO PROLATADO ANTERIORMENTE – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL AFASTADA – ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE DOENÇA PREEXISTENTE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 609/STJ – NÃO EXIGÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – CONTRATAÇÕES ANTERIORES QUE EVIDENCIAM O CONHECIMENTO DA REQUERIDA SOBRE O QUADRO DE SAÚDE DA SEGURADA – CORRETA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO – RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO. Verificado que o reconhecimento da prescrição fora afastado por acórdão prolatado anteriormente e que a sentença ora combatida sequer menciona a prejudicial de mérito, encontra-se estabilizada a discussão, não possuindo a parte autora interesse recursal para debatê-la, fato que impede o conhecimento de seu recurso. As razões recursais atendem perfeitamente ao princípio da dialeticidade quando apontam os fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte recorrente. De acordo com a Súmula n.º 609, do STJ, para que a seguradora possa valer-se da alegação de doença preexistente, com o fito de ser exonerada do pagamento da indenização securitária, é necessário que tenha exigido a realização de exames prévios ou que comprove a má-fé do segurado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de falta de interesse de agir e não conheceeram do recurso da autora, rejeitaramm a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram e negaram provimento ao recurso da seguradora
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.