Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA – DESCONTOS INDEVIDOS – DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Para a fixação dos danos morais, devem ser consideradas as condições sócio-econômicas das partes, sendo certo que a indenização não pode ser ínfima – revelando-se inócua e insuficiente às finalidades indenizatórias e sancionatórias –, tampouco excessiva, de modo a causar enriquecimento ilícito da parte, desvirtuando a própria essência do instituto. Quanto aos honorários advocatícios, em razão do valor da condenação pouco expressiva, deve-se valer do segundo critério, qual seja, o montante atribuído à causa (art. 85, § 2º, do CPC), o que se mostra razoável e condizente para a hipótese dos autos. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.