Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
FGTS. CONTAS VINCULADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS PROGRESSIVOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO E NULIDADE. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA EXCLUSIVA DA CEF. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO E BANCOS DEPOSITÁRIOS. EXTRATOS. DISPENSABILIDADE. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PERCENTUAIS DEVIDOS. SÚMULA N.º 252 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
Ante o exposto, com arrimo no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço parcialmente do recurso e, nessa parte, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para que se apliquem os índices de correção na forma preconizada pela Súmula n.º 252 do STJ, observados os limites do pedido formulado na exordial, mantendo-se o acórdão recorrido quanto aos demais aspectos, na forma acima explicitada. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a serem recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados, observado o quantum a ser apurado em execução, nos termos do art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 21 de novembro de 2002 MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
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