Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
EXTRADIÇÃO - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO - DADO JURIDICAMENTE IRRELEVANTE - CONTROLE DE LEGALIDADE PELO STF - OCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA EXTRADIÇÃO PASSIVA - INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCLUDENTES - PEDIDO DEFERIDO . - A declaração do extraditando de que deseja ser imediatamente entregue ao Estado requerente revela-se ato juridicamente irrelevante. O processo extradicional constitui, no ordenamento positivo brasileiro, garantia indisponível e irrenunciável do súdito estrangeiro. Precedentes. - O controle de legalidade do pedido extradicional subordina-se, em toda a sua extensão, à competência jurisdicional do STF, a quem incumbe verificar a ocorrência, ou não, dos pressupostos legitimadores da extradição, referidos tanto no Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6815/80, arts. 77 e 78) quanto - desde que existente - em tratado bilateral específico, que constitui, nesse contexto lex specialis (RTJ 100/1030).
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição. Plenário, 04.11.93 | f 01735010 05230000 05834000 00000430 ' Presidência do Senhor Ministro Octavio Gallotti. Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira, Syd ney Sanches, Paulo Brossard, Celso de Mello, Carlos Velloso, Marco Aurélio e Ilmar Galvão. Ausentes, justificadamente, os Senhores Mi nistros Sepúlveda Pertence e Francisco Rezek. Sub-Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza. x Re « Secretário É ( 12.358 Dl
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