Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Desta forma, embora prejudicado o conhecimento do mérito do pedido da reclamação, preservam-se os efeitos a decisão liminar que determinou o desbloqueio de valores atinentes ao FUNDEB. Por esses fundamentos, JULGO PARCIALMENTE procedente a reclamação para, confirmando em parte a medida liminar, determinar o desbloqueio dos valores do FUNDEB, rejeitando o pedido de determinação de valor fixo da RCL com base nos paradigmas invocados, sem prejuízo da fixação de novos patamares de comprometimento da RCL para cumprimento do Regime Especial de Pagamentos a partir da EC 109/2021 (Rcl 39.655/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 7/7/2021). No mesmo sentido: Rcl 62.458 MC/PI, Rel. Min. André Mendonça, DJe 3/11/2023. Posto isso, com fundamento no art. 992 do CPC e no art. 161, parágrafo único, do RISTF, confirmo a medida liminar e julgo procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada, na parte em que permitiu o bloqueio de recursos de convênios celebrados com outros entes federados e daqueles com destinação constitucional específica, como os relativos ao FUNDEB e FUS-SAÚDE. Esclareço que a decisão reclamada não impede o bloqueio de recursos diversos dos especificados nesta decisão. Sem condenação em honorários, em razão da natureza da causa. Atribua-se a esta decisão força de mandado/ofício.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STF Rcl 61.926 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Cristiano Zanin
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.