Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFENSORIA PÚBLICA. APLICABILIDADE DO TEMA 1.002/STF EM DETRIMENTO DA SÚMULA 421/STJ. PRECEDENTES DE TODAS AS CÂMARAS CÍVEIS DESTA CORTE. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO VINCULANTE. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REAPRECIAR A MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. O Embargante sustenta a existência vícios a serem sanados em face da violação da reserva de plenário (Súmula Vinculante 10) e do distinguishing do Tema 1.002 do STF. Assevera que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Reclamação Constitucional 68.391/24, firmou entendimento no sentido de ser necessária a observância ao quanto preceitua a Súmula Vinculante 10. 2. In casu, não há vícios no acórdão hostilizado, eis que toda matéria foi devidamente apreciada. 3. Portanto, não assiste razão ao Embargante haja vista a inexistência de vícios no Acórdão hostilizado, restando clara a intenção do Embargante na rediscussão da matéria já julgada, ante o seu inconformismo com o resultado final do recurso. Recurso com mero intuito de prequestionar a matéria e alçá-lo a instâncias superiores. 4. Insta salientar que a decisão da Reclamação 68.391/24 diz respeito a um processo que tramitou da Primeira Câmara Cível, não possuindo efeito erga omnes nem vinculante, sendo imperioso registrar a existência de decisões diversas prolatadas pelo mesmo Supremo Tribunal Federal, a exemplo da Reclamação 69.080/BA, a qual foi julgada improcedente, mantendo-se a aplicabilidade do Tema 1.002 daquela Corte. 5. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em REJEITAR os Embargos de Declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.