Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PLEITOS DE REMESSA DOS AUTOS AO SISTEMA SEEU E PROGRESSÃO DE REGIME. PREJUDICADOS. PRISÃO DOMICILIAR. DENEGAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, NESSA EXTENSÃO DENEGADA E DENEGADA. I - CASO EM EXAME 1 - Habeas Corpus com pedido liminar impetrado em favor de Paciente condenada por homicídio qualificado (CP, art. 121, §2º, I e IV). II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - O habeas corpus versa sobre a análise dos dos pedidos de remessa dos autos ao sistema SEEU para apreciação de questões atinentes execução, notadamente a progressão do regime de cumprimento da pena e o pleito de prisão domiciliar. III - RAZÕES DE DECIDIR 3 – Pedidos de remessa ao sistema SEEU e de progressão prejudicados, diante do deferimento já efetuado pelo Juízo competente em decisão constante do sistema SEEU. 4 - Prisão domiciliar indeferida por incompatibilidade com as hipóteses do art. 117 da Lei de Execução Penal. Outrossim, não se aplica à situação em análise a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus coletivo nº 143.641, visto que o crime praticado pela paciente envolve violência contra a pessoa e também porque a filha mais nova da condenada possui mais de 12 (doze) anos de idade, circunstâncias essas que afastam a aplicação do referido precedente. IV - DISPOSITIVO E TESE 5 – Ante o exposto, concede-se parcial conhecimento e, nessa extensão, denega-se a ordem. Tese de julgamento: 1. Prisão domiciliar indeferida por incompatibilidade com as hipóteses do art. 117 da Lei de Execução Penal. Outrossim, não se aplica à situação em análise a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus coletivo nº 143.641, visto que o crime praticado pela paciente envolve violência contra a pessoa e também porque a filha mais nova da condenada possui mais de 12 (doze) anos de idade, circunstâncias essas que afastam a aplicação do referido precedente. 2. Pedido de progressão de regime prejudicado pela concessão anterior na Vara de Execuções Penais. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, §2º, I e IV; LEP, art. 117; CPP, art. 118. Jurisprudência relevante citada: STF, HC coletivo nº 143.641; TJ-BA, Agravo em Execução Penal nº 8046459-06.8.05.0000, Rel. Des. Eserval Rocha, 1ª Câmara Criminal - 1ª Turma, j. 06.02.2024. HABEAS CORPUS. PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. HC 8036105-48.2025.8.05.0000 – Irecê/BA RELATOR: Álvaro Marques de Freitas Filho
Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em dar conhecimento parcial e, na extensão conhecida, denegar o writ, na forma do relatório e do voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado
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Gabinete do Desembargador Eserval Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.