Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. NÃO ACIONAMENTO DE AIRBAG. PERÍCIA INDIRETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível contra sentença que julgou procedente ação indenizatória por danos morais, decorrentes do não acionamento do airbag de veículo em acidente de trânsito. A sentença entendeu que as rés não comprovaram a inexistência de defeito no veículo. O apelante alega cerceamento de defesa pela impossibilidade de realização de perícia direta, requerendo a realizaçãoII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão são: (I) se houve cerceamento de defesa pela impossibilidade de realização de perícia direta, considerando a sucata do veículo; e (II) se a perícia indireta é suficiente para aferir a existência de defeito no sistema de airbag.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade do fabricante por vício de produto é objetiva, nos termos do CDC, art. 12. No entanto, o direito à ampla defesa assegurado pela CF/1988, art. 5º, LV, impõe a produção de prova apta a elucidar a controvérsia, mesmo que indiretamente.4. A impossibilidade de perícia direta em razão da destruição do veículo não afasta a possibilidade de perícia indireta, utilizando-se de documentos e imagens disponíveis, conforme art. 473, § 3º, do CPC. A ausência de perícia, direta ou indireta, configura cerceamento de defesa.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido. A sentença é cassada. O processo retorna à origem para produção de prova pericial indireta, apurando-se a existência de defeito no sistema de airbag."1. O direito à ampla defesa, previsto no art. 5º, LV, da CF/1988, garante a produção de prova, ainda que indireta, para elucidar a controvérsia sobre defeito em produto. 2. A impossibilidade de perícia direta não afasta a realização de perícia indireta, com base no art. 473, § 3º, do CPC, para apurar o funcionamento do airbag."Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CDC, art. 12; CPC, art. 473, § 3º. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível 5245713-12.2021.8.09.0051; TJGO, Agravo de Instrumento 5350380-13.2018.8.09.0000; TJGO, Apelação (CPC) 0221561-63.2013.8.09.0051.
Recurso provido. A sentença é cassada. O processo retorna à origem para produção de prova pericial indireta, apurando-se a existência de defeito no sistema de airbag."1. O direito à ampla defesa, previsto no art. 5º, LV, da CF/1988, garante a produção de prova, ainda que indireta, para elucidar a controvérsia sobre defeito em produto. 2. A impossibilidade de perícia direta não afasta a realização de perícia indireta, com base no art. 473, § 3º, do CPC, para apurar o funcionamento do airbag."
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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