Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 180, CAPUT, DO CP, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 304 POR ATIPICIDADE – INCABÍVEL. RECURSOS IMPROVIDOS. Devidamente demonstrado pelo caderno probatório que o apelante Júlio César agia como batedor no delito de receptação, não há que se falar em absolvição. Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa dos corréus Alexandre e Ramon quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que os apelantes possuíam consciência de que os bens eram produto de crime. O crime de uso de documento falso é formal e se consuma no momento em que o criminoso utiliza a documentação, pouco importando quem criou tal documento. In casu, comprovado o uso do documento falso pelos depoimentos colhidos nos autos, a sentença condenatória não merece retoques.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.