Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TENTATIVA ADMINISTRATIVA. EXIGÊNCIA INDEVIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. SENTENÇA ANULADA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Pedro Gomes de Sousa, em face da Sentença proferida pelo Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 Empréstimo Consignado, na Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, movida pelo Apelante contra o Banco Pan S.A. Inicial (ID 49895442) – O Autor alega a ocorrência de descontos indevidos em seu Benefício Previdenciário oriundos de um Contrato de Empréstimo Consignado (nº 34356040-2) que nega ter celebrado. Pede a Declaração de Inexistência do Débito, a Repetição do Indébito em dobro e Indenização por Danos Morais. Contestação – Não houve citação nem apresentação de contestação, tendo em vista a Extinção Prematura do feito. Sentença (ID 49895463) – O Juízo de base Indeferiu a Petição Inicial por ausência de interesse de agir, fundamentando que o Autor não cumpriu eficazmente a determinação de Emenda para comprovar a tentativa de Resolução Administrativa prévia. Julgou Extinto o processo sem resolução do mérito (Art. 485, I, CPC), sem condenação em honorários. Razões do Apelante (ID 49895465) – O Autor sustenta a ilegalidade da exigência de Prévio Requerimento Administrativo como condição para o ajuizamento da Ação. Argumenta que a Decisão viola o Princípio Constitucional da inafastabilidade da Jurisdição (Art. 5º, XXXV, CF) e pede a anulação da Sentença, com o retorno dos Autos à Origem para regular prosseguimento. Contrarrazões (ID 49895467) – O Banco Apelado defende a correção da Sentença, alegando que o Juízo agiu corretamente ao exigir a demonstração do interesse de agir, com base no Tema 1198 do STJ e na Recomendação 159/2024 do CNJ. Afirma que o Apelante não cumpriu a diligência, pugnando pela Manutenção da Extinção do feito. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 51047567) – Manifestando-se pelo conhecimento e provimento do Recurso, por entender que a exigência de Prévia tentativa Administrativa afronta o Princípio da inafastabilidade da Jurisdição. É O
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.