Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE DEPÓSITO. ARMAZÉM. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC DE 1973. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. 2. O Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar infração a dispositivo constitucional (art. 5, XXXVI da CF), sob pena de invasão da competência do STF. Descabe ao STJ analisar questão constitucional em Recurso Especial, ainda que para viabilizar a interposição de Recurso Extraordinário. 3. Não houve ofensa à coisa julgada (art. 485 do CPC de 1973). O Tribunal de origem assentou que a "sentença transitou em julgado, em 9 de abril de 2007, sobrevindo o ajuizamento da presente demanda, em 13 de abril de 2009, circunstância essa que, em princípio, poderia caracterizar a sua extemporaneidade". 4. Entretanto, o dia 9.4.2009, prazo final para ajuizar a Ação Rescisória, "coincidiu com o feriado da semana Santa, nos termos do art. 62, inciso II, da Lei 5.010/66, prorrogando-se o aludido prazo para o dia 13 de abril de 2009, nos termos do parágrafo único do art. 173 do CPC". Dessa forma, a Rescisória é tempestiva. 5. Entender o contrário do que ficou expressamente consignado no acórdão recorrido — tempestividade da Ação Rescisória, a fim de acatar o argumento da recorrente, demanda reexame do suporte probatório dos autos, o que é vedado na via do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 6. Com relação à infringência ao art. 177 do CC/1916 e ao art. 205 do CC, o TRF entendeu corretamente que os referidos dispositivos legais não se aplicariam ao caso concreto, visto que existe norma específica regendo a matéria (art. 11, § 1°, do Decreto 1.102/1903). 7. Agravo Interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.