Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ESPECIFICA ATUALIZADA E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria Zelia Dos Santos Mendonca, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bom Jardim/MA, nos autos da Ação de Cobrança Indevida c/c Indenização por Dano Moral, movida contra Banco Bradesco S/A. Inicial (ID 50679760) - A Autora relata a inscrição indevida de seu nome em cadastros de proteção ao crédito por um débito que desconhece. Requer o Benefício Justiça Gratuita, a concessão de tutela de urgência para exclusão da negativação, a anulação do débito e indenização por Danos Morais. Sentença (ID 50679771) - O Juízo a quo indeferiu a Petição Inicial e julgou o processo extinto sem resolução do mérito, conforme arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. A Decisão baseou-se no descumprimento da ordem de emenda para apresentação de comprovante de residência atualizado ou declaração de terceiro com firma reconhecida, visando coibir a litigância predatória nos termos da Recomendação nº 127/2022 do CNJ. Razões do Apelante (ID 50679774) - A Apelante pleiteia a reforma integral da Sentença, salientando que a certidão de quitação eleitoral anexada é documento dotado de fé pública e plenamente idôneo para comprovar seu endereço. Invoca os Princípios da primazia da Decisão de mérito, da cooperação e do amplo acesso à justiça contra o rigor formal excessivo. Contrarrazões do Apelado (ID 50679778) - O Apelado defende a manutenção da Sentença, argumentando que a Recorrente foi devidamente intimada para emendar a Petição Inicial e não cumpriu a diligência, o que justifica o indeferimento da Ação. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 53407632) - Se manifestando pelo conhecimento e provimento do Recurso. É O
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.