Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem quanto à incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e da ausência de prequestionamento. 2. A parte agravante alega que impugnou especificamente as razões da inadmissibilidade do recurso especial e requer o provimento do agravo regimental para que o recurso especial seja conhecido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, consistentes na aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e na ausência de prequestionamento, de modo a atender ao princípio da dialeticidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental não demonstrou que o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, limitando-se a negar genericamente a incidência dos enunciados sumulares. 5. É dever da parte demonstrar a desnecessidade da análise do conjunto fático-probatório para a análise da questão, o que não ocorreu no caso, pois a simples assertiva genérica de revaloração não é suficiente para o conhecimento do recurso especial. 6. O agravante não apresentou argumentação concreta e suficiente que demonstrasse a inaplicação da Súmula 83, do STJ, sendo vedada a complementação argumentativa do recurso anterior em razão da preclusão consumativa. 7. A decisão agravada está correta ao não conhecer do agravo em recurso especial por ofensa ao princípio da dialeticidade, conforme do CPC, art. 932, inciso III, parágrafo único, inciso I, do RISTJ e Súmula n. 182 do STJ. art. 253, IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade para atender ao princípio da dialeticidade. 2. A simples assertiva genérica de revaloração não é suficiente para o conhecimento do recurso especial. 3. Incumbe à parte indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão recorrida que evidenciem o desacerto da inadmissão do recurso interposto ou a inaplicabilidade dos precedentes indicados ao caso concreto. ". Dispositivos relevantes citados: CPC, III; RISTJ, parágrafo único, art. 932, art. 253, I; Súmula n. 182, STJ. STJ, AgInt no , Rel. Min. Og Jurisprudência relevante citada: AREsp 600.416/MG Fernandes, Segunda Turma, DJe STJ, AgRg no , 18/11/2016; AREsp 1.207.268/MG Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe STJ, AgRg 19/12/2018; nos EDcl no , Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe AREsp 2.104.712/CE 11/11/2022.
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