Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTO VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS RECURSAIS POR NÃO HAVER COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR PERTINENTE AOS RECURSOS DE DECISÕES PROFERIDAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVA DAS CUSTAS PROCESSUAIS PERTINENTES AOS RECURSOS DE DECISÕES PROFERIDAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS, POR INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 42, § 1º, DA LEI Nº 9.099/1995. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO EMBARGADO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ACÓRDÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.