Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER DETERMINADA DE OFÍCIO. DECISÃO EXTRA PETITA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. TEMA 1.169 DO STJ. SUSPENSÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução individual de título judicial coletivo referente ao piso nacional do magistério. O juízo de origem, além de determinar o prosseguimento da obrigação de pagar requerida, ordenou, de ofício, o cumprimento de obrigação de fazer (implantação do piso na folha de pagamento). II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão extrapolou os limites do pedido ao determinar o cumprimento da obrigação de fazer; (ii) saber se o prosseguimento da obrigação de pagar deve ser suspenso em observância ao Tema 1.169 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. A decisão que determina o cumprimento de providência não solicitada pela parte exequente viola o princípio da congruência e os limites objetivos da demanda, especialmente quando a referida obrigação já é objeto de uma ação autônoma em curso. 4. Impõe-se a exclusão do comando judicial que ordenou a implantação do piso salarial, adequando a execução estritamente ao pedido formulado na petição inicial. 5. A controvérsia sobre a necessidade de prévia liquidação do julgado coletivo para a execução genérica de obrigação de pagar foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.169), havendo determinação nacional de suspensão dos processos sobre o tema. 6. A execução pecuniária deve ser sobrestada até o julgamento definitivo do tema repetitivo, restando prejudicadas as demais alegações do agravante referentes à iliquidez e prejudicialidade externa. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A determinação judicial, de ofício, para o cumprimento de obrigação de fazer não requerida na execução viola o princípio da congruência. 2. A execução individual de obrigação de pagar fundada em título coletivo genérico submete-se à determinação de suspensão nacional imposta pelo Tema 1.169 do Superior Tribunal de Justiça." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 492. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.978.629/RJ (Tema 1.169); TJBA, Agravo de Instrumento 8065908-76.2025.8.05.0000, Rel. Des. Joao Bosco de Oliveira Seixas, Primeira Câmara Cível, j. 25.03.2026; TJBA, Agravo de Instrumento 8033316-76.2025.8.05.0000, Rel. Des. Jose Soares Ferreira Aras Neto, Primeira Câmara Cível, j. 15.10.2025.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, pelas razões adiante explanadas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.