Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO POR REMOÇÃO. DIREITO CONFIGURADO NA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO QUE IMPLIQUE EM MUDANÇA DE SEDE, CONFORME ART. 4º, CAPUT, DA LEI ESTADUAL Nº 17.169/2012. PRIMEIRA LOTAÇÃO QUE NÃO GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO. CONCEITO DE MUDANÇA DE SEDE DISPOSTO NO ART. 11, CAPUT, DO DECRETO ESTADUAL Nº 8.594/2013. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto em face de sentença de improcedência do pedido de indenização por remoção de policial militar, em razão de transferência de sede no interesse da Administração, ocorrida em 2023, de Paranavaí/PR para Cianorte/PR, sob a alegação de que está foi a primeira lotação do Recorrente após a conclusão do curso. II. Questão em discussão1. A questão em discussão consiste em saber se é devida a indenização por remoção a policial militar transferido, considerando ser a primeira lotação do Policial Militar após a graduação.III. Razões de decidir1. A indenização por remoção de policial militar é devida apenas com a comprovação da efetiva mudança de domicílio, conforme a Lei Estadual nº 17.169/2012 e o Decreto Estadual nº 8.594/2013.2. A transferência do Recorrente deu-se após a conclusão do Curso de Formação de Praças, sendo Cianorte/PR a sua primeira lotação, resultando na improcedência do pedido.3. A primeira transferência do Recorrente não enseja a indenização por remoção, pois ocorreu após a conclusão do Curso de Formação de Praças e não configura mudança de sede. IV. Dispositivo e tese1. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A indenização por remoção de policial militar é devida somente mediante comprovação da efetiva alteração de domicílio, conforme previsto na Lei Estadual nº 17.169/2012 e no Decreto Estadual nº 8.594/2013, sendo necessária a distância mínima de 50 quilômetros entre as sedes de origem e destino, não se enquadrando na primeira lotação.
Recurso conhecido e desprovido.
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6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · TJPR · presidente: Austregésilo Trevisan
Composição: Austregésilo Trevisan (presidente); Haroldo Demarchi Mendes; Marcos José Vieira; Vanessa Villela de Biassio (convocado).
Secretaria: Centro de Apoio às Turmas Recursais
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Juiz de Direito da Turma Recursal Austregesilo Trevisan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.