Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Recurso inominado – Servidor público municipal – Guarda Civil Municipal de Itapecerica da Serra – Regime especial 12x36 – Gratificações por serviço extraordinário e noturno – Divisor 180 – Pretensão de manutenção do divisor 220 – Inadmissibilidade – Jornada efetivamente praticada que deve orientar a apuração do salário-hora – Alegação de alternância entre 180 e 192 horas e média mensal de 186 horas que, além de não conduzir ao divisor 220, não afasta o parâmetro próprio do regime especial – Jornada geral de 40 horas e folgas compensatórias que não alteram a base matemática da hora normal – Inexistência de bis in idem – Autonomia municipal, separação dos poderes e Súmula Vinculante nº 37 preservadas – Controle jurisdicional de legalidade – Adicional de risco de vida – Inclusão na base de cálculo da gratificação por serviço noturno – Administração que considera a parcela na composição da hora normal para o serviço extraordinário – Inexistência de efeito cascata ou afronta ao art. 37, XIV, da Constituição Federal – Art. 69 da LC Municipal nº 22/2012 que disciplina a base do próprio adicional de risco de vida, sem determinar sua exclusão da composição da hora normal para verba diversa – PUIL invocado pela Municipalidade que versa sobre operação remuneratória distinta – Períodos sem efetiva prestação de serviço extraordinário ou noturno – Ausência de perda parcial do objeto – Circunstância a ser considerada na apuração do crédito – Sentença que, todavia, determinou também a inclusão do adicional de risco de vida na base dos adicionais temporais e reflexos em férias-prêmio – Providências não formuladas na inicial – Julgamento extra petita – Arts. 141 e 492 do CPC – Excesso que pode ser reconhecido de ofício – Adequação da condenação aos limites do pedido – Recurso parcialmente provido.
141 e 492 do CPC – Excesso que pode ser reconhecido de ofício – Adequação da condenação aos limites do pedido – Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Silvio José Pinheiro dos Santos
Composição: Silvio José Pinheiro dos Santos (presidente); Jairo Sampaio Incane Filho; Marcelo Sergio; Mauricio Tini Garcia; Carlos Eduardo Xavier Brito (suplente); Fábio Aguiar Munhoz Soares (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Mauricio Tini Garcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.