Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VALIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, § 5º, DA LEI Nº 6.830/80 E DO ART. 202 DO CTN. INDICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE PREVÊ A COBRANÇA DOS TRIBUTOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DO DEVEDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA, OUTROSSIM, NÃO CONFIGURADO. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA COBRANÇA DE ISS SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS. EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA LISTA ANEXA À LC 116/03. ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE QUE CONFIGURA SERVIÇO BANCÁRIO ANÁLOGO ÀQUELE PREVISTO NO ITEM 15.08 DA LISTA. SÚM. 588 DO STF E 424 DO STJ. TEMAS 132 DO STJ E 296 DO STF. COBRANÇA LEGÍTIMA. LEGALIDADE, TAMBÉM, DA COBRANÇA EM RELAÇÃO À COSIF 7.1.7.99.00-3. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 587 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO (MAIORIA).
RECURSO NÃO PROVIDO (MAIORIA)
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
2ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Espedito Reis do Amaral
Composição: Espedito Reis do Amaral (presidente); Eugênio Achille Grandinetti; João Domingos Küster Puppi; Luiz Taro Oyama; Rogério Luis Nielsen Kanayama; Carlos Mauricio Ferreira (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.