Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO - NÃO COMPROVADOS – ÔNUS DO REQUERIDO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR MANTIDO – JUROS MANTIDOS - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS – ANALISE PREJUDICADA - HONORÁRIOS MAJORADOS - RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. O banco requerido não se desincumbiu de comprovar a existência da contratação da contratação apontada na inicial, pois deixou de apresentar o comprovante de pagamento da operação. 3. Quanto aos danos morais, é pacífico o entendimento no sentido de que o desconto em folha de contrato oriundo de fraude é devido e gera abalo psicológico, eis que inequivocamente suportou constrangimentos e aborrecimentos, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre seus vencimentos, suprimindo verba de caráter alimentar, configurando dano moral puro, o qual prescinde da prova do dano. 4. Verificada a má prestação de serviço, resta configurado o dano moral, cujo valor da indenização fixado em R$ 1.000,00 adequado levando em consideração que existem outras ações discutindo questões semelhantes a destes autos, onde o autor já obteve indenização. 5. No que tange ao juros, não tendo sido demonstrada a existência de relação contratual entre as partes, os juros deverão ser aplicados à contar do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ. 6. Desprovido o recurso interposto pelo banco para a manutenção do valor da condenação por danos morais, não deve ser conhecido o recurso interposto pelo autor na parte que pretendia sua majoração pela falta de interesse recursal superveniente. 7. Embora tenha havido condenação, esta se revelou de pequena monta, devendo, por isso, ser aplicada a regra prevista no § 8º do art. 85 do CPC, cuja fixação dos honorários deve ser feita consoante apreciação equitativa pelo juiz, observando o disposto nos incisos do § 2º, sendo na hipótese majorados os honorários para R$ 1.000,00. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Banco Bradesco Financiamentos S/A; conheceram parcialmente do apelo de Reinaldo Bernardino e, nesta extensão, deram-lhe provimento
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.