Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 10 da Lei n. 12.016/2009 combinado com o artigo 212 do RI/STJ, indefiro liminarmente a inicial e julgo extinto o mandamus, sem resolução de mérito, ficando prejudicada a análise do pedido liminar. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme Súmula n. 105/STJ. Publique-se. Intimem-se Brasília, 17 de dezembro de 2021. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente Documento eletrônico VDA31129770 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JORGE MUSSI Assinado em: 17/12/2021 17:40:01 Código de Controle do Documento: b27bda8f-01dc-453b-b3c7-6d85b1c88323
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O STJ MS 28.294 é citado por 53 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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