Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO DO CONTRATO. TEMA 1.132/STJ. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPRESÁRIO. INDEFERIMENTO. POSTECIPAÇÃO DE CUSTAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Lindomar Cruz da Silva, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz - MA, na Ação de Busca e Apreensão, movida por BV Financeira S/A Créditos, Financiamento e Investimento. Na Inicial (ID 31941219), a Parte Autora afirmou que o Réu inadimpliu contrato de financiamento com alienação fiduciária, requerendo a apreensão do veículo para consolidação da posse e propriedade do bem. Em Contestação (ID 31941237), a Requerida alegou ausência de regular constituição em mora, sob o fundamento de que a notificação extrajudicial não foi entregue e o protesto por edital ocorreu sem prévio esgotamento das tentativas de localização. A Sentença (ID 31941250) julgou procedentes os pedidos iniciais, declarou rescindido o contrato e consolidou a posse plena e o domínio do bem em favor da Instituição Financeira. Nas Razões da Apelação (ID 31941262), o Apelante pleiteou a anulação da Sentença por vício na constituição em mora, além do reconhecimento da Gratuidade da Justiça, que afirma ter sido deferida tacitamente. Em sede de Contrarrazões (ID 31941266), o Apelado sustentou a regular comprovação da mora pelo envio da notificação ao endereço contratual e pelo protesto, requerendo a manutenção integral da Sentença. A Procuradoria de Justiça (ID 36719315) manifestou-se pela desnecessidade de intervenção ministerial. É O
A Sentença (ID 31941250) julgou procedentes os pedidos iniciais, declarou rescindido o contrato e consolidou a posse plena e o domínio do bem em favor da Instituição Financeira
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.