Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA MATERIAL – LESÃO NOS OMBROS – PAGAMENTO REALIZADO EM DEMANDA ANTERIOR MEDIANTE ACORDO – SUCESSÃO DE APÓLICES – TRÍPLICE IDENTIDADE – NÃO CARACTERIZADA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO – LESÃO PREEXISTENTE – RESPONSABILIDADE DAS REQUERIDAS AFASTADA – RESTITUIÇÃO DO AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DE INDENIZAÇÃO NÃO CONTEMPLADA EM AÇÃO ANTERIOR – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurge-se o Requerente contra sentença proferida em primeiro grau, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por reconhecer a ocorrência de coisa julgada, em razão da propositura anterior da ação de cobrança nº 0802503-57.2014.8.12.0002. Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. E para que se configure tal instituto, há necessidade da tríplice identidade entre as partes, quais sejam: mesmas partes, mesma causa de pedir próxima e remota e mesmo pedido, mediato ou imediato, conforme estabelece o art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC. No caso, o Requerente postulou indenização já paga, mediante acordo, em ação anterior, decorrente de supostas lesões em ambos os ombros. Contudo, em se tratando de outra seguradora, não está caracterizada a tríplice identidade necessária à configuração da coisa julgada. Em atenção ao disposto no art. 1.013, § 3º, I, do CPC, passa-se à análise do mérito, que deve ser julgado improcedente, na medida em que o Requerente postulou indenização decorrente de lesão preexistente, anterior à vigência das apólices firmadas com as Requeridas. Os autos devem ser restituídos à origem para averiguação de eventual direito indenizatório decorrente de lesão não analisada e tampouco contemplada no acordo anterior (joelho direito). Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.