Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI E XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. VERBAS INDENIZATÓRIAS ORIGINADAS DE SENTENÇA JUDICIAL. PRECATÓRIO DO FUNDEF. RATEIO ENTRE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. LEI Nº 14.325/2022 QUE INFORMA O CARÁTER INDENIZATÓRIO DA VERBA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO INDEVIDA PELO MUNICÍPIO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, consoante os fundamentos constantes do voto da desembargadora relatora
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.