Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF1 · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E REGULATÓRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO PROFISSIONAL. DIPLOMA EXPEDIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. LOCALIDADE DIVERSA DA AUTORIZADA PELO MEC. INVALIDADE FORMAL DO DIPLOMA. ATO DO CONSELHO PROFISSIONAL. COMPETÊNCIA PARA VERIFICAÇÃO FORMAL. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter o registro profissional junto ao Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região – CREF13. O pedido foi fundamentado na suposta validade do diploma apresentado, emitido por instituição de ensino superior com curso de Licenciatura em Educação Física reconhecido pelo MEC. 2. A sentença entendeu que o curso foi realizado em município distinto daquele autorizado pela Portaria MEC nº 253/2011, o que comprometeria a validade formal do diploma para fins de registro profissional. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em definir se o diploma emitido em localidade diversa daquela autorizada pela portaria do MEC é válido para fins de registro profissional e se o conselho de classe tem competência para aferir a regularidade formal do título apresentado. III. Razões de decidir 4. A Portaria MEC nº 253/2011 autorizou a oferta do curso de Educação Física na modalidade presencial exclusivamente no município de Santo Augusto/RS. O curso foi realizado em Juazeiro/BA, localidade não autorizada, o que configura vício formal no diploma. 5. Os conselhos profissionais não detêm competência para avaliar o conteúdo pedagógico do curso, mas possuem atribuição legal para verificar a regularidade formal do diploma apresentado para fins de inscrição. 6. A jurisprudência do TRF1 reconhece que diplomas emitidos em desconformidade com as autorizações do MEC não possuem validade para registro profissional. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação desprovida. Tese de julgamento: A validade de diplomas expedidos por instituições de ensino superior depende da observância dos parâmetros de autorização fixados pelo Ministério da Educação. Os conselhos de fiscalização profissional têm competência para verificar a regularidade formal dos diplomas apresentados para fins de registro profissional. Legislação relevante citada: Lei nº 12.016/2009, art. 25 Jurisprudência relevante citada: (AC 1001867-36.2021.4.01.4001, JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA, TRF1 - DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 19/12/2024 PAG.)
por unanimidade NEGAR PROVIMENTO à Apelação
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3ª Turma · TRF1 · presidente: Néviton Guedes
Composição: Néviton Guedes (presidente); Ney Bello; Wilson Alves de Souza; Cláudia Oliveira da Costa Tourinho Scarpa (convocado); Olívia Mérlin Silva (convocado).
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 2ª Seção - COJU2
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Gabinete do(a) Desembargador(a) Federal Roberto Carvalho Veloso
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.