Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO . HABEAS CORPUS EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. LEI N. 14.843/2024. ALTERAÇÃO DO ART. 122 DA LEP. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. . NORMA MAIS NOVATIO LEGIS IN PEJUS GRAVOSA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. CONCESSÃO DE DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. WRIT A Lei n. 14.843/2024 promoveu significativas alterações no art. 122 1. da Lei de Execução Penal, vedando o benefício da saída temporária a condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como revogando as hipóteses de visita à família e participação em atividades de reintegração social. As modificações legislativas em questão representam 2. novatio legis in , não podendo, por isso, ser aplicadas retroativamente para atingir pejus fatos ocorridos antes da vigência da nova redação legal, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (CF, art. 5º, XL; CP, art. 2º). O Superior Tribunal de Justiça tem firmado jurisprudência no sentido 3. de que normas que tornam mais gravosa a execução da pena não se aplicam a fatos anteriores à sua vigência, entendimento que se estende à nova redação do art. 122, § 2º, da LEP, dada pela Lei n. 14.843/2024. No caso concreto, estando comprovado que o agravado já vinha 4. cumprindo pena por fatos praticados sob a égide da legislação anterior, não há como incidir retroativamente as disposições mais gravosas introduzidas pela nova lei. Inexistindo fundamentos capazes de afastar a flagrante ilegalidade 5. reconhecida na decisão agravada, e sendo cabível a concessão de habeas de ofício para restaurar a legalidade violada, impõe-se a corpus manutenção da decisão. Agravo regimental não provido. 6.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "irretroatividade de norma penal mais gravosa na execução penal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa