Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – RESTITUIÇÃO DE VALORES DESEMBOLSADOS COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PELA IMPETRANTE – ART. 82, § 2º E ART. 84, CPC E ART. 24, I, § 1°, REGIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL OMISSÃO SANADA - MULTA – QUESTÃO ABORDADA NO ACÓRDÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os artigos 82, § 2º, e 84, CPC, bem como o art. 24, I, § 1°, Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, admitem seja o vencedor ressarcido das custas que adiantou no processo. Apesar da Fazenda Pública ser isenta do pagamento das custas processuais, esta isenção não afasta sua responsabilidade quanto ao reembolso das quantias adiantadas pela parte vencedora na demanda. Por sua vez, em relação à multa, não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.