Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto por contratante em Ação Revisional de contrato bancário, visando à reforma de decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação interposto em face de sentença de improcedência proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE. O Agravante sustentou, em síntese, a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada e a irregularidade na capitalização mensal de juros. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se as taxas de juros remuneratórios previstas nos contratos firmados com a instituição bancária configuram abusividade; (ii) estabelecer se a capitalização mensal de juros é válida. III. Razões de decidir 3. O agravo interno somente comporta provimento quando demonstrada a inexistência de jurisprudência consolidada ou circunstâncias que justifiquem solução diversa do entendimento firmado, o que não se verifica no caso em exame. 4. A jurisprudência do STF (Súmula 596) e do STJ (REsp 1.061.530/RS e Súmula 382) consagra que as instituições financeiras não estão sujeitas à limitação da Lei de Usura, de modo que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. 5. O STJ admite a revisão da taxa de juros apenas em situações excepcionais, quando cabalmente demonstrada a abusividade em razão das circunstâncias concretas (Tema 25/STJ). 6. A taxa de juros contratada (2,61% ao mês e 36,23% ao ano) encontra-se dentro dos limites de razoabilidade, conforme a média de mercado divulgada pelo Banco Central para o período da contratação, não havendo desproporção que justifique a revisão. 7. A capitalização mensal de juros é válida nos contratos firmados a partir de 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, conforme previsto na MP 2.170-36/2001 e reiterado pelas Súmulas 539 e 541 do STJ. 8. No caso concreto, contratos celebrados entre as partes indicam de forma clara e expressa a capitalização mensal, sendo a taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal, o que autoriza sua cobrança conforme a jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo 9. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, admitindo-se a revisão da taxa de juros apenas quando presente demonstração concreta de onerosidade excessiva ou vantagem exagerada; 2. válida a capitalização mensal de juros nos contratos bancários firmados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada e evidenciada no instrumento contratual. " Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, III, 14, 42, § único, e 51, § 1º; CC, arts. 368, 405, 591, 884, 885, 927; CPC, arts. 4º, 926 e 932; MP nº 1.963-17/2000 e MP nº 2.170-36/2001. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 596; STJ, Súmula nº 382, Súmula nº 539, Súmula nº 541, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008, DJe 10.03.2009; STJ, REsp 971.853/RS, Rel. Min. Pádua Ribeiro, j. 24.09.2007; TJCE, Apelação Cível nº 0050044-80.2021.8.06.0119, Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, j. 27.03.2024.
por unanimidade, em conhecer do Agravo Interno para negar-lhe provimento
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