Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade de contrato c/c obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, ajuizada em face de instituição financeira, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. 2. O recurso. A parte apelante sustenta a ausência de comprovação da regularidade da contratação e requer a aplicação da inversão do ônus da prova. 3. Os fatos relevantes. A instituição financeira juntou aos autos instrumento contratual com assinatura compatível com os documentos pessoais da parte autora, bem como documento visando à comprovação da transferência do valor contratado. A parte autora não apresentou extratos bancários, apesar de determinação judicial expressa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve comprovação válida da contratação do empréstimo consignado; e (ii) saber se a inversão do ônus da prova, prevista no CDC, afasta o dever da parte autora de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, submetida às normas do CDC, conforme entendimento consolidado na Súmula 297/STJ. 6. O instrumento contratual juntado aos autos contém assinatura compatível com aquela constante nos documentos pessoais da parte autora, circunstância que torna desnecessária a realização de perícia grafotécnica. 7. A instituição financeira apresentou documento visando à comprovação da transferência do valor contratado. A parte autora não produziu prova apta a desconstituir a regularidade da contratação, mesmo após determinação judicial para juntada de extratos bancários. 8. A inversão do ônus da prova não dispensa a parte autora de demonstrar minimamente os fatos constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373, I, do CPC. 9. Inexistente ato ilícito, não há fundamento para condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais ou repetição de indébito. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelação cível conhecida e desprovida. Majoração dos honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: “1. A apresentação de contrato bancário com assinatura compatível com os documentos pessoais da parte contratante afasta a necessidade de perícia grafotécnica. 2. A inversão do ônus da prova prevista no CDC não exonera o consumidor do dever de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado. 3. Comprovada a regularidade da contratação, são improcedentes os pedidos de nulidade contratual, indenização por danos morais e repetição de indébito.” (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801764-51.2022.8.18.0030 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 06/07/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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