Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA. POSSE E PROPRIEDADE DE FATO DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pelas rés contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos indenizatórios decorrentes de acidente de trânsito, condenando-as solidariamente ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 12.550,00. As recorrentes suscitam ilegitimidade ativa da autora por ausência de propriedade registral do veículo perante o DETRAN. Definir se a possuidora e proprietária de fato do veículo possui legitimidade ativa para pleitear indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito. O art. 17 do CPC exige interesse e legitimidade para a propositura da ação, devendo tais requisitos ser analisados à luz dos princípios da simplicidade e informalidade dos Juizados Especiais. A legitimidade ativa decorre da titularidade do direito material atingido, independentemente da regularização administrativa da propriedade do veículo perante os órgãos de trânsito. A prova documental demonstra que a autora detém a posse exclusiva do veículo e suporta financeiramente o contrato de financiamento, caracterizando sua condição de proprietária de fato. A tradição constitui forma de aquisição da propriedade de bens móveis, nos termos dos arts. 1.226 e 1.267 do Código Civil. Demonstrada a responsabilidade civil das recorrentes pelo acidente de trânsito, impõe-se a manutenção da condenação indenizatória. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 17; Lei nº 9.099/95, art. 2º; CC, arts. 1.226 e 1.267. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Instrumento nº 1415281-30.2025.8.12.0000, Rel. Des. João Maria Lós, j. 19.11.2025; TJMS, Apelação Cível nº 0813491-72.2016.8.12.0001, Rel. Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j. 11.03.2020.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Gabinete do Dr. Giuliano Máximo Martins - 2ª Turma Recursal IV
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.