Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRORROGAÇÃO DE CRÉDITO RURAL – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA – VEDAÇÃO DE PROTESTO, EXECUÇÃO E INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA – FRUSTRAÇÃO DE SAFRA, REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO TEMPESTIVO E INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – MEDIDA DE NATUREZA CONSERVATIVA E REVERSÍVEL – PERIGO DE DANO EM FAVOR DO PRODUTOR RURAL – ASTREINTES MANTIDAS – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência para suspender os efeitos da mora relativos a cédulas de crédito rural, vedando protesto, execução e inscrição do produtor rural em cadastros restritivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a presença dos requisitos para manutenção da tutela de urgência em ação de prorrogação de dívida oriunda de crédito rural. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso, os elementos apresentados demonstram, em cognição sumária, a natureza rural das operações, a ocorrência de frustração de safra por fatores climáticos e a formulação tempestiva de pedido administrativo de prorrogação. 4. A unilateralidade dos documentos não afasta, por si só, a probabilidade do direito, especialmente diante da ausência de resposta da instituição financeira ao requerimento administrativo. 5. A tutela deferida não importa reconhecimento definitivo do direito à prorrogação, limitando-se à suspensão provisória dos efeitos da mora, medida reversível e de caráter conservativo. 6. O perigo de dano milita em favor do agravado, pela repercussão direta na sua atividade produtiva. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: arts. 300 e 85, § 11, do CPC; art. 5º da Lei nº 9.138/1995; item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural. Jurisprudência relevante citada: Súmula 298 do STJ; STJ, AgInt no AREsp nº 2.426.163/MG, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 08.04.2024, DJe 19.04.2024; TJMS, Agravo de Instrumento nº 1410510-72.2026.8.12.0000, Rel. Juíza Cíntia Xavier Letteriello, julgado em 25.06.2026.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.