Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido. O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por ELZA MARIA GUIMARÃES desafiando decisão de fls. 203/207, que negou provimento ao agravo em recurso especial sob os seguintes fundamentos: (I) De início, verifica-se que o art. 144 da Lei 8.213/91, não foi apreciado pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF, (II) Com relação à suposta afronta ao art. 5º, II, da Constituição Federal, há de se ressaltar que não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, examinar dispositivo constitucional, tendo em vista que a Constituição Federal reservou tal competência ao Supremo Tribunal Federal, (III) No mais, o Pretório Excelso, ao examinar a questão referente à incidência imediata dos tetos contidos nas ECs 20/98 e 41/03, no julgamento do RE 564.354/SE, reconheceu a repercussão geral da matéria e esclareceu que a aplicação dos novos limites, aos benefícios concedidos anteriormente à vigência das aludidas emendas constitucionais, não ofende ao ato jurídico perfeito, (IV) nota-se que a questão referente ao correto enquadramento do acórdão recorrido aos parâmetros estabelecidos no julgamento do Supremo Tribunal Federal envolve o exame de matéria constitucional, tema que não é passível de apreciação na via estreita do recurso especial (REsp 1.471.480/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 05/12/2014).
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.