Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS. OMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de declaração de inexistência de relação jurídica contratual cumulada com repetição de indébito e danos morais, envolvendo contrato de cartão de crédito consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão ou obscuridade no acórdão recorrido quanto à análise dos documentos apresentados pela parte agravante e se a aplicação da Súmula n. 7 do STJ foi indevida, considerando que a controvérsia envolveria a apreciação de documentos e não o reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise da alegada violação do do CPC demandaria o reexame de fatos art. 371 e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. A decisão agravada destacou que o recurso especial não é via adequada para a análise pretendida. 4. A alegação de omissão na apreciação dos documentos apresentados pela parte agravante não prospera, pois a decisão agravada esclareceu que o órgão colegiado não está obrigado a enfrentar todas as alegações, desde que se atenham aos pontos relevantes e necessários ao julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da Súmula 7 do STJ é válida quando a análise 2. da controvérsia demandar o reexame de fatos e provas. O órgão colegiado não está obrigado a enfrentar todas as alegações das partes, bastando que se atenham aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 371 e 1.022; STJ, Súmula n. 7.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.