Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2015 a 30/11/2015 FUNDEB - RECEITAS TRANSFERIDAS PELO MUNICÍPIO PARA O FUNDO. NÃO INCIDÊNCIA NA ENTIDADE A QUE SÃO VINCULADOS. As parcelas de participação das receitas próprias dos Estados, DF e Municípios transferidas ao FUNDEB, devem ser excluídas da base de cálculo do PASEP, em razão da parte final do art. 7º da Lei nº 9.715, de 1998. Tais valores sofrerão a incidência da contribuição quando os entes beneficiados receberem os recursos distribuídos por meio do fundo. MULTA DE OFÍCIO. Cabível a aplicação da multa de ofício pela falta de pagamento dos impostos na data prevista na forma da legislação de regência, objeto de lançamento fiscal. MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. INCOMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. SÚMULA CARF N. 02. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário implica em aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, nos termos da sua Súmula n. 2.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário (alegações de inconstitucionalidade) e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidas as Conselheiras Keli Campos de Lima (relatora) e Rachel Freixo Chaves que lhe davam provimento parcial para reconhecer o direito à compensação dos valores credores (pagamento a maior) de PASEP apurados nos meses 01/2015, 03/2015, 05/2015, 06/2015, 08/2015 e 09/2015, conforme planilhas de fls. 366 a 368, devendo ser reconstituída a apuração fiscal com referidos valores mensalmente e, em caso insuficiência de recolhimento, devem ser aplicado os acréscimos legais previstos nos artigos 44, inciso I e artigo 61 da Lei nº 9.430/1966. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro - Redator designado Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.