Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DA MATÉRIA – VIOLAÇÃO AO TEMA 1.011, DO STF – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANALISAR O INTERESSE DA UNIÃO E/OU DA CEF NA LIDE – JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal decidiu que os contratos de seguro públicos, regidos pelo SH/SFH que estiverem vinculados ao Fundo de Compensação de Variação Salarial – FCVS, as denominadas apólices do "ramo 66", cujo processo ainda não foi proferida sentença, deve haver o deslocamento da competência para a Justiça Federal. No caso dos autos, a demanda não possui sentença de mérito e, havendo manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal na lide, impositiva a remessa dos autos à Justiça Federal, para análise dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União. Juízo de retratação exercido. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.