Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. RESERVA DE MARGEM PARA CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Ônus probatório da parte autora. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. impossibilidade. DANOS MORAIS INEXISTENTES. recurso provido PARCIALMENTE. 1. A presente controvérsia gira em torno da regularidade da contratação de reserva de margem para cartão de crédito consignado pelo apelado junto ao apelante, visto que aquele sustenta que não firmou pacto que desse azo a reserva de margem em seu benefício previdenciário. Além disso, discute-se o dever de indenização por danos materiais e morais pelo recorrente. 2. Não há evidência de que algum débito tenha sido, de fato, realizado em virtude do pacto aqui debatido. A produção de prova mínima da ocorrência dos descontos competia à parte apelada/autora, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC. Em virtude disso, não há indébito a ser repetido, quer de forma simples, quer de forma dobrada. No mais, não tendo sido comprovado nenhum desconto, também não se verifica a existência de danos morais a serem indenizados, já que não houve prejuízo ao patrimônio autoral. 3. Apelação Cível a que se concede parcial provimento.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar parcial provimento ao recurso
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