Abrindo a decisão
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TRF2 · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO DE COMBUSTÍVEIS. COMERCIANTE VAREJISTA. DIREITO AO CREDITAMENTO. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.339/STJ. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se de juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, para eventual adequação do julgado à tese fixada no Tema 1.339/STJ. A Turma dera provimento à apelação da impetrante, comerciante varejista e revendedora de combustíveis, reconhecendo o direito ao creditamento de PIS e COFINS sobre a aquisição de combustíveis no período entre 11/03/2022 e 21/09/2022, com base na redação original do art. 9º, caput, da LC nº 192/2022 e na aplicação analógica da ADI 7.181/DF-MC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se, à luz da orientação vinculante firmada no Tema 1.339/STJ, o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de tributação do PIS e da COFINS, possui direito à obtenção ou manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis após as alterações promovidas pela MP nº 1.118/2022 e pelas LC nº 192/2022 e LC nº 194/2022, bem como se a supressão de tal benefício configura majoração indireta de tributos a exigir observância da anterioridade nonagesimal. III. Razões de decidir 3. O STJ, no julgamento do Tema 1.339, fixou a tese de que o comerciante varejista, por estar sujeito ao regime monofásico de tributação do PIS/PASEP e da COFINS, não tem direito à obtenção ou manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares n. 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória n. 1.118/2022, afastando a ocorrência de majoração indireta de tributos e de ofensa à anterioridade nonagesimal para referida categoria. 4. O regime monofásico concentra a tributação no produtor ou importador, aplicando alíquota zero nas etapas subsequentes da cadeia, o que afasta a aplicação da técnica não cumulativa e a própria existência de cumulatividade a ser evitada, tornando inaplicável o creditamento. A redação original do art. 9º da LC nº 192/2022, ao assegurar a manutenção de créditos vinculados, destinou-se aos adquirentes finais que operam no regime não cumulativo como insumos, não alcançando os revendedores varejistas, cuja vedação ao creditamento já estava consagrada nos arts. 3º, I, b, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, entendimento reafirmado pelo STJ no Tema 1.093 e consolidado no Tema 1.339. IV. Dispositivo 5. Juízo de retratação exercido. Apelação da impetrante desprovida. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 149, § 4º, art. 150, § 6º, e art. 195, § 6º; CPC, arts. 927, III, 1.037, II, e 1.040, II; CTN, art. 168, I, e art. 170; LC nº 192/2022, art. 9º; MP nº 1.118/2022; LC nº 194/2022, art. 10; Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, art. 3º, I, b; Lei nº 11.033/2004, art. 17. Jurisprudência relevante citada: STJ, Primeira Seção, Tema Repetitivo nº 1.339, RREEsp 2.124.940/RS, 2.178.164/ES e 2.123.838/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 10/06/2026; STJ, Primeira Seção, Tema Repetitivo nº 1.093, REsp 1.894.741/RS e REsp 1.895.255/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 05/05/2022; STF, ADI nº 7181 MC-Ref, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 09/08/2022.
decidiu, por unanimidade, exercer o juízo de retratação para negar provimento à apelação da impetrante
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4ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Luiz Antonio Soares
Composição: Luiz Antonio Soares (presidente); Alberto Nogueira Júnior; Carmen Silvia Lima de Arruda; Cláudia Franco Corrêa.
Secretaria: Subsecretaria da 4ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Gabinete do Desembargador Federal Alberto Nogueira Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.