Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. Fato relevante. O termo inicial do prazo recursal ocorreu em mas o agravo 06/11/2025, regimental foi protocolizado apenas em após o transcurso do prazo legal de 5 18/11/2025, dias corridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, previsto nos arts. 39 da 258 do Regimento Lei n. 8.038/1990, Interno do Superior Tribunal de Justiça e 798 do Código de Processo Penal, deve ser considerado intempestivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O prazo de 5 dias corridos para interposição de agravo regimental, previsto na e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, permanece Lei n. 8.038/1990 vigente e não foi revogado pela (Código de Processo Civil). Lei n. 13.105/2015 5. O agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos é intempestivo, conforme os dispositivos legais e regimentais aplicáveis. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O prazo de 5 dias corridos para interposição de agravo regimental, previsto na e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, permanece Lei n. 8.038/1990 vigente e deve ser observado. 2. O agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos é intempestivo. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, CPP, caput e § 3º. Lei n. 8.038/1990, art. 39; art. 258; art. 798, Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, AREsp n. 1.891.258/SC, julgado em DJe de STJ, EDcl no AgRg no 14/02/2023, 22/02/2023; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em AREsp n. 2.612.817/ES, DJEN de 25/11/2025, 01/12/2025.
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O STJ AREsp 3.056.235 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Quinta Turma · STJ · presidente: Reynaldo Soares da Fonseca
Composição: Reynaldo Soares da Fonseca (presidente); Joel Ilan Paciornik; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quinta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos pautados e em mesa) • A solicitação de preferência ou sustentação oral, para participação presencial na sala de sessão de julgamento, poderá ser feita através do formulário de inscrição disponível na internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sustentação Oral”, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também pode- rá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de pre- ferência com questão de fato) que forem ocorrer por video- conferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para ad- vogado com deficiência (IN 19/2019) • É permitida sustentação oral em agravo regimental con- tra decisão monocrática em REsp, HC, RHC, e RMS. (Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B) • Não é permitida sustentação oral em embargos de declara- ção (art.159, I, RISTJ). O advogado que desejar fazer sustentação oral, em processo pautado em sessão virtual, deverá enviá-la em mídia no momento da sua inscrição pela internet, pela Central do Processo Eletrônico – CPE, nos termos da Lei nº 14.365/2022 e da Emenda Regimental nº 45/2024, após a publicação da pauta em até 48 horas antes do início do julgamento, em campo próprio do sítio eletrônico do Tribunal;
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.