Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, pelas razões expostas, nego provimento ao presente recurso ordinário, mantendo, em consequência, por seus próprios fundamentos, o acórdão emanado do E. Superior Tribunal de Justiça. 2. Defiro o pretendido benefício da gratuidade, tendo em vista a afirmação que a parte ora recorrente fez, nos termos e para os fins a que se refere a legislação processual (CPC, arts. 98 e 99, “caput” e § 3º, c/c o RISTF, art. 21, XIX).
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O STF RMS 36.642 é citado por 7 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RMS, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa