Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – QUANTUM DA PENA-BASE – AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO DESCABIDA – QUANTUM DA INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DO DANOS MORAIS – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – REDUÇÃO NECESSÁRIA – PARCIAL PROVIMENTO. A existência de circunstância judicial desfavorável, no caso, a motivação fútil, autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. O quantum de aumento da pena em decorrência das moduladoras na primeira fase da dosimetria da pena não foi delimitado pelo Código Penal, sendo aplicável de acordo com a discricionariedade do julgador. Portanto, inexistindo desproporcionalidade no critério adotado pela instância singela, resta incabível qualquer modificação. Verificado que na definição do quantum indenizatório para reparação dos danos morais sofridos pela vítima não houve observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a redução da verba indenizatória é medida impositiva. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de reduzir o quantum indenizatório.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.