Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA CONTINUIDADE DO ACADÊMICO NO CURSO DE MEDICINA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO. I - Pende ação proposta pelo Agravante com pedido de declaração de inexistência de débito, ou seja, se procedente o pedido a negativa de matrícula da Instituição de Ensino Superior - IES se torna ilegal, por ausência de inadimplemento. Assim, como a boa-fé se presume, por aplicação da garantia constitucional da presunção de inocência (Art. 5º, LVII, da Constituição Federal), então, há probabilidade de direito de o acadêmico continuar em seus estudos do Curso de Medicina em avançando para o último ano (12º Semestre). II - É evidente que, também, há perigo de dano, porquanto as aulas estão por começar e o Agravante delas não pôde participar, havendo risco de reprovação. Não é demais anotar que, caso se verifique posteriormente que o agravante não possuía razão quanto aos débitos lançados e questionados, poderá a instituição de ensino cobrar os valores com juros e correção (RETORNA ao status quo ante). Noutro lado, contudo, não poderá o aluno concluir os ensinos dentro do cronograma previsto caso lhe seja mantida a negativa de continuidade do curso (NÃO retorna ao status quo ante). III - Recurso Provido.
III - Recurso Provido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Aguiar Bastos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.