Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
ADMINISTRATIVO. DIREITO À RESTITUIÇÃO DE VALORES DESPENDIDOS PELOS USUÁRIOS NA IMPLANTAÇÃO DE REDE ELÉTRICA EM PROPRIEDADES RURAIS. QUESTÃO CIRCUNSCRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o tema alusivo ao direito dos usuários à restituição de valores gastos na construção de redes de energia elétrica em propriedades rurais não enseja a abertura da via extraordinária, dado que não prescinde do reexame da legislação infraconstitucional. Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta Suprema Corte, falta ao caso “elemento de configuração da própria repercussão geral”, conforme salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão Geral no RE 584.608.
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Ministro AYRES BRITTO Relator
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