Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIOS. SEQUESTRO DE VALORES. FPM. VERBAS SEM VINCULAÇÃO CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DO BLOQUEIO A 5% DA MÉDIA DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL). AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS PARADIGMAS INVOCADOS. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão reclamada determinou o bloqueio de valores oriundos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, verba que não tem destinação constitucionalmente vinculada, sendo, portanto, suscetível de sequestro para fins de pagamento de precatórios, nos termos do art. 104, III, do ADCT e do art. 66, II, da Resolução CNJ nº 303/2019. 2. A constrição superior ao limite de 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) foi expressamente revogada na decisão reclamada, com fixação do percentual limite de 5% sobre a média mensal da RCL (R$ 11.625.234,30), resultando no valor mensal de R$ 581.261,71, conforme fundamentação alinhada à Consulta CNJ nº 0005032-44.2022.2.00.0000. 3. A reclamação constitucional não se presta ao reexame de premissas fáticas estabelecidas na origem, como a alegação de que teriam sido bloqueadas verbas vinculadas, o que demandaria revolvimento probatório, vedado na via estreita da reclamação (precedentes: RCL 47699 AgR e RCL 56098 AgR). 4. Os paradigmas apontados como supostamente violados — ADPF 484, ADPF 664, RCL 39.655 e RCL 60.293 — tratam da vedação de bloqueio de verbas constitucionalmente vinculadas à saúde e à educação, matérias distintas do caso concreto, em que o bloqueio recaiu sobre verba não vinculada (FPM) e foi limitado ao percentual de 5% da RCL. 5. Não há aderência estrita entre o ato reclamado e os precedentes indicados, condição indispensável à admissibilidade da reclamação constitucional (precedentes: RCL 36688 AgR, RCL 50423 AgR, RCL 50296 AgR). 6. Agravo não provido.
Por essas razões, nego provimento ao agravo. É como voto. 7 Extrato de Ata - 07/05/2025 PRIMEIRA TURMA
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministro Flávio Dino
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.