Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
ADMINISTRATIVO. FGTS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. TRABALHADOR OPTANTE. ANOTAÇÃO NA CTPS. SAQUE. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, reformando a sentença para condenar a CEF na obrigação de liberar em favor da parte autora o saldo depositado na conta FGTS de ANA MARIA BARBOSA DA SILVA, objeto da ação, na forma da fundamentação supra. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, eis que recorrente vencedor. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · TRF2 · presidente: Adriana Menezes de Rezende
Composição: Adriana Menezes de Rezende (presidente); Alessandra Belfort Bueno; Karla Nanci Grando.
Secretaria: Secretaria Única das Turmas Recursais (TR-SEC) — Av. Venezuela, 134, Bloco B, 8º andar
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.