Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – CONTRATAÇÃO DE SEGURO COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE – CONTRATO FORMALIZADO DE FORMA ELETRÔNICA - BIOMETRIA FACIAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM IDENTIFICAR E RATIFICAR A AUTENTICIDADE DA CONTRATAÇÃO – CONTRATO DECLARADO INEXISTENTE – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES DESCONTADOS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – QUATRO DESCONTOS DE BAIXO VALOR – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I) A jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem acolhido a validade de assinatura digital por biometria facial, com a ressalva de que esta deve ser acompanhada dos dados de hora e data de assinatura, identificação do endereço de IP e aparelho utilizado, geolocalização e outros elementos que determinam a validade do negócio jurídico, o que não ocorreu no caso presente. Circunstâncias dos autos que tornam os documentos insuficientes para comprovar com a necessária certeza a existência de contratação pelo demandante, ainda que considerada a legalidade de tal forma de contratação. II) O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, o que não é caso dos autos (art. 42 do CDC). III) O desconto de quatro parcelas do seguro não contratado, que corresponde alcançam pouco mais de R$ 100,00, não é capaz, por si só, de configurar abalo moral significativo, restando caracterizado, portanto, mero aborrecimento, de forma que não há se cogitar em reparação. IV) Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.