Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SEGURO NÃO CONTRATADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Paulo Honorato da Conceição contra a Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Senador La Rocque/MA, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada em face de Banco Bradesco S/A e Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A. Inicial (ID 48902428) – O Autor, aposentado, alegou descontos indevidos em seu Benefício Previdenciário relativos ao “Seguro Eagle”, que afirma não ter contratado, requerendo nulidade da relação jurídica, restituição em dobro e indenização por Danos Morais no valor de R$ 10.208,98 (dez mil, duzentos e oito reais e noventa e oito centavos). SENTENÇA (ID 48903165) – Julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência da Relação Jurídica e condenar à restituição em dobro dos valores, afastando os Danos Morais por entender tratar-se de mero dissabor. Fixou sucumbência recíproca, com honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. APELAÇÃO (ID 48903171) – O Apelante sustenta que o desconto indevido em verba alimentar configura Dano Moral in re ipsa, requerendo a condenação dos Apelados ao pagamento de indenização e a majoração dos honorários para 20% (vinte por cento). Contrarrazões (IDs 48903188 e 48903190) – Os Apelados alegam ausência de dialeticidade e, no mérito, defendem que o desconto isolado não gera Dano Moral, pugnando pela manutenção da Sentença. Parecer (ID 51958219) – O Ministério Público opinou pelo conhecimento e parcial provimento do Recurso, reconhecendo a ocorrência de Dano Moral em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário de idoso. É O
SENTENÇA (ID 48903165) – Julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência da Relação Jurídica e condenar à restituição em dobro dos valores, afastando os Danos Morais por entender tratar-se de mero dissabor
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.