Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO APENADO O DIREITO DE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AOS PARÂMETROS FIXADOS NO JULGAMENTO DO RE Nº 641.320. ADVENTO DA RESOLUÇÃO 474/2022 DO CNJ. NECESSIDADE DE RELEITURA DOS PARÂMETROS FIXADOS NO JULGAMENTO DO RE Nº 641.320 QUANDO DA ANÁLISE DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO PARA O CONDENADO EM REGIME SEMIABERTO E QUE SE ENCONTRA EM LIBERDADE. RÉU QUE FOI POSTO EM LIBERDADE NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE QUALQUER INTERCORRÊNCIA DURANTE O PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO PENAL DESDE A SOLTURA NO ANO DE 2018. DEMONSTRADO ESFORÇO EM SE RESSOCIALIZAR. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE NÃO ELEVAM A GRAVIDADE DO DELITO. NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RÉU PRIMÁRIO. PRECARIEDADE DO SISTEMA PRISIONAL QUE NÃO CUMPRE SEU PAPEL RESSOCIALIZADOR. LOCAL ONDE CRIMINOSOS INICIANTES CONVIVEM DIARIAMENTE COM CRIMINOSOS HABITUAIS DAS MAIS VARIADAS ESPÉCIES. 1. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes desta 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em CONHECER do presente recurso para JULGÁ-LO DESPROVIDO
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.