Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO CELEBRADO APÓS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DE PREGÃO ELETRÔNICO. MÁQUINA ENTREGUE COM VÍCIOS E INCOMPATIBILIDADE TÉCNICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO VALOR DE R$62.000,00 PAGO, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, BEM COMO MULTA DE 1% POR DIA DE ATRASO NA ENTREGA DO MAQUINÁRIO. RECURSO DA PARTE RÉ IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Ação ordinária ajuizada pelo SENAI visando à rescisão de contrato de fornecimento de um centro de usinagem, com restituição de valores e aplicação de multas, ao argumento de que o equipamento entregue pela empresa contratada apresentou incompatibilidade técnica e defeitos que inviabilizaram seu uso, em desacordo com o edital de licitação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Cinge-se a controvérsia em aferir: a) a ocorrência de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem a produção de prova pericial; b) a existência de inadimplemento contratual por parte da empresa Apelante, apto a justificar a rescisão do contrato, a devolução do valor pago e a aplicação de multa contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada a especificar provas, não requer a produção de perícia técnica, operando-se a preclusão. O juiz, como destinatário da prova, pode julgar antecipadamente a lide se os documentos constantes dos autos forem suficientes para formar seu convencimento (art. 355, I, e 370 do CPC). 2. A confissão extrajudicial do preposto da Apelante, registrada em ata de reunião assinada por ambas as partes, na qual admite a "inviabilidade técnica" do equipamento, constitui prova robusta do inadimplemento contratual, nos termos do art. 374, II, do CPC. 3. A entrega de equipamento defeituoso e funcionalmente inadequado equivale ao descumprimento da obrigação principal, ensejando a rescisão do contrato e a restituição das partes ao status quo ante, com a devolução do valor pago (art. 475 do Código Civil). 4. Comprovado o inadimplemento, é legítima a aplicação da multa contratualmente prevista, como consequência direta da inexecução da obrigação. 5. Em razão do desprovimento do recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, conforme o art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e não provido. Tese de Julgamento: “A confissão extrajudicial da parte, registrada em ata de reunião e corroborada por outras provas documentais, é suficiente para comprovar o inadimplemento contratual decorrente da entrega de produto tecnicamente inviável, justificando a rescisão do pacto e a aplicação das penalidades cabíveis, sendo desnecessária a produção de prova pericial quando operada a preclusão e presentes elementos suficientes ao convencimento do julgador”. V. CITAÇÕES: Dispositivos relevantes citados: Arts. 85, § 11, 355, I, 370, 374, II, e 507, todos do Código de Processo Civil; Art. 475 do Código Civil.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação
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Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga
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