Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a invalidade da constituição em mora baseada em notificação extrajudicial devolvida com a anotação "não procurado", em contrato de alienação fiduciária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não considerar a tese do Tema 1.132/STJ como suficiente para reconhecer a validade da constituição em mora com base em notificação extrajudicial devolvida com a indicação “não procurado”. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 4. O acórdão enfrentou todas as teses suscitadas, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. A hipótese de notificação devolvida por "não procurado" não se amolda à tese do Tema 1.132 do STJ, que exige, no mínimo, tentativa útil de entrega. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento “1. A devolução de notificação extrajudicial com a anotação 'não procurado' não satisfaz o requisito de constituição em mora nos contratos de alienação fiduciária, conforme interpretação do Tema 1.132/STJ. 2. A oposição de embargos de declaração com finalidade de rediscutir a matéria é inadequada, ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC.”
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, REJEITAR os presentes EMBARGOS DECLARATÓRIOS
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.